O ministro Gilmar Mendes solicitou vista no julgamento dos temas 1218 e 1324, no plenário virtual do STF, suspendendo, pela segunda vez, o veredito final sobre os reflexos do piso salarial nacional do magistério público da educação básica nos planos de carreira da categoria.
Outro assunto a ser decidido neste julgamento refere-se à aplicação imediata do piso com base nas portarias do Ministério da Educação, divulgadas ano a ano, à luz da Lei 11.738.
Antes da suspensão do julgamento, três ministros já haviam proferido seus votos. O relator Cristiano Zanin reiterou que o piso é o vencimento inicial das carreiras, com reflexos de acordo com as estruturas dos planos de carreira. Mas ele concedeu novo prazo de dois anos para estados e municípios fazerem essa adequação, eliminando a possibilidade de cobranças de verbas retroativas.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator e reconheceu imediatamente os reflexos do piso nas carreiras, bem como a aplicação irrestrita das portarias do MEC em todos os anos de vigência da lei. E esse voto possibilita aos professores cobrar verbas retroativas dos entes federados que deixaram de cumprir o piso nas carreiras de magistério.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu integralmente a divergência inaugurada por Toffoli.
Com esse novo pedido de vista — o anterior havia sido feito pelo Ministro Toffoli — o julgamento deve ser suspenso ao menos por três meses (tempo regimental do STF para vistas), devendo ser contado adicionalmente o período de recesso no mês de julho. Após a liberação da vista, o processo deve ser novamente pautado pelo presidente da Corte.
A CNTE manterá a mobilização social e as tratativas no STF para assegurar o retorno mais breve possível do julgamento e com a perspectiva de assegurar a predominância do voto divergente do ministro Dias Toffoli.
Outras informações serão repassadas ao longo do período de mobilização.


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