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Categoria: Ações Judiciais

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SINTE-PI convoca filiados/as de Teresina para procedimento no setor jurídico do sindicato. Clique aqui para acessar a lista.
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O Setor Jurídico do Sinte Piauí atualiza os trabalhadores e as trabalhadoras da rede estadual de ensino em relação às ações judiciais do sindicato.

SEGUNDA AÇÃO DO PRECATÓRIO REFERÊNCIA: SERVIDORES EXCLUIDOS DO PRIMEIRO PRECATÓRIO. Ganhamos no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O Estado ainda pode recorrer. O prazo para recurso está suspenso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o TJ-PI digitalize os processos. Este processo tem cerca de 100 mil páginas, portanto a digitalização será demorada. O prazo para que o Estado recorra é de 30 dias úteis, a partir do encerramento da digitalização e da comunicação ao Estado.

 

AÇÃO: GUILHERME MELO REFERÊNCIA: COBRANÇA DO SALÁRIO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1994 E DA METADE DO 13º SALÁRIO DE 1994. Os cálculos foram finalizados pelo setor contábil do Sinte Piauí. São quase 30 mil pessoas. Agora vamos ajuizar a Ação de cobrança. O Estado deve recorrer dos cálculos e questionará os valores devidos. NÃO HÁ PREVISÃO DE PAGAMENTO. É possível que o Estado recorra até o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de procrastinar o pagamento devido.

QUALQUER INFORMAÇÃO SOBRE DATA DE PAGAMENTO É FAKE NEWS!

 

AÇÃO: FÉRIAS REFERÊNCIA: INCORREÇÃO DOS PAGAMENTOS DE FÉRIAS PELO ESTADO DO PIAUÍ (ESSE PROCESSO RETROAGE ATÉ O ANO DE 2005). Ganhamos no Tribunal de Justiça do Piauí. O Estado recorreu aos tribunais superiores e estamos aguardando a posição do TJ-PI, no que tange a aceitar ou rejeitar o recurso do Estado. Requeremos a ATI as folhas de pagamento dos profissionais do magistério desde o ano de 2005 para iniciarmos os cálculos dos valores devidos, começando o processo de execução provisória.

AÇÃO: REENQUADRAMENTO DOS TÉCNICOS REFERÊNCIA: DESCUMPRIMENTO DO ESTADO NO QUE DIZ RESPEITO AO REENQUADRAMENTO DOS TÉCNICOS. A ação foi ganha no TJ-PI e os recursos do Estado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) foram negados. Temos conhecimento de que no ano passado foi feito o reenquadramento desses servidores ( é possível que alguns não tenham sido reenquadrados). Solicitamos a ATI as folhas de pagamento desses servidores para que possamos fazer os cálculos e cobrar as diferenças salariais.

AÇÃO: PRECATÓRIO DO FUNDEF REFERÊNCIA: DIREITO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO EM RECEBER O PERCENTUAL DE 60% DO PRECATÓRIO DO FUNDEF. Cumprindo a deliberação da categoria em Assembleia Geral, o Sinte Piauí contratou um escritório de advocacia em Brasília para, com a assessoria jurídica do sindicato, lutar pelo pagamento dos 60% do Precatório do FUNDEF aos profissionais do magistério. Foi ajuizada ação civil para obter a devida subvinculacão dos 60%. Requeremos o bloqueio do referido percentual, o que foi indeferido pelo juiz de primeira instância. Recorremos ao TJ-PI para bloquear o valor. O governador Wellington Dias alegava que não repassava o valor aos profissionais do magistério por falta de uma Lei. Em dezembro de 2021 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 114 que, em seu art. 5 e seu parágrafo único, determina o pagamento dos 60% aos profissionais do magistério (o governador Wellington Dias continua calado e se negando a pagar o que é de direito aos profissionais do magistério - só tem falácias e não respeita Educação). Os advogados já protocolaram petição informando ao juízo a determinação do Art. 5 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional 114 e requerendo novamente o bloqueio dos 60% dos recursos do precatório do FUNDEF. Aguardamos agora a decisão do poder judiciário diante dessa nova legislação constitucional.

AÇÃO: RETIRADA DO DESCONTO DOS APOSENTADOS NA PREVIDÊNCIA REFERÊNCIA: DESCONTO DE 11% A 14% NAS PENSÕES E APOSENTADORIAS DOS ASSOCIADOS DO SINTE PIAUÍ. Foi ajuizada ação civil pública contra os descontos nas pensões e aposentadorias dos associados do Sinte Piauí. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido de liminar. O setor jurídico do sindicato recorreu ao TJ-PI para que fosse concedida a liminar para suspender os descontos. Estamos aguardando a decisão do TJ. Em relação ao julgamento na primeira instância, demandamos o julgamento do mérito da Ação de forma antecipada, por ser um processo exclusivo de prova documental, não necessitando de audiência de instrução, e, ademais, o Estado do Piauí não demostrou nenhum interesse em fazer acordo com a categoria. Assim, estamos aguardando o julgamento do processo em relação ao mérito da ação, perante o juízo de primeira instância.

AÇÃO: PRECATÓRIO DA PRIMEIRA AÇÃO REFERÊNCIA: REVISÃO DOS VALORES PAGOS. Protocolamos a petição de revisão dos valores e o Estado foi intimado para se manifestar. Após a manifestação do Estado, a decisão será tomada pelo Plenário do TJ-PI.

AÇÃO DO PASEP REFERÊNCIA: ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO PASEP DOS SÓCIOS QUE INGRESSARAM NA REDE ESTADUAL DE ENSINO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A ação foi protocolada em Brasília, e estamos aguardando o juiz marcar a audiência. A ação do PASEP é coletiva, assim, é desnecessário, neste momento, o envio de documentos de associados para o Sinte Piauí. Quem tem os documentos deve guardá-los.

 

ATENÇÃO ALGUNS CRIMINOSOS ESTÃO ENTRANDO EM CONTATO COM FILIADOS DO SINTE PIAUÍ (ATRAVÉS DE EMAIL’S, TELEFONE E ETC), SE PASSANDO POR ADVOGADO/A DO SINDICATO, REQUERENDO DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MAIS UMA VEZ, ALERTAMOS QUE NÃO PEDIMOS DEPÓSITOS DE DINHEIRO PARA RECEBER PRECATÓRIO! QUALQUER DÚVIDA O FILIADO DEVERÁ SE DIRIGIR A SEDE DE SUA REGIONAL, A SEDE DA ESTADUAL OU ENTRAR EM CONTATO COM O SINTE PIAUÍ ATRAVÉS DOS SEGUINTES TELEFONES: (86) 32223278/ 32237764/ 999170045/ 988114669.