O Núcleo Regional de Floriano, um dos 27 Núcleos Regionais do Sinte Piauí, promoveu, na manhã desta quinta-feira (13), uma Audiência sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no auditório da Câmara de Vereadores de Floriano, na perspectiva de embasar e fortalecer a luta dos trabalhadores em educação básica pública em defesa do direcionamento do precatório do Fundef para a educação.
A palestra sobre o tema, conduzida pela diretora da secretaria de assuntos municipais do Sinte-PI, Lucine Rodrigues e pelo diretor da secretaria de formação da entidade, Josivaldo Martins, fez um resgate histórico da criação e da importância do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e da legitimidade da subvinculação dos precatórios deste Fundo para pagamento de salários de professores, contestanto o entendimento dos orgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Sob este prisma, observaram as decisões judiciais que favoreceram os professores nos repasses de recursos aos profissionais da educação.
A seguir ocorreu um profícuo debate envolvendo a presidente do NR de Floriano, Léa e outros membros da diretoria deste Núcleo Regional do Sinte Piauí, os palestrantes, a diretora da secretaria de assuntos jurídicos do Sinte Piauí, Josineide Barbosa e o conjunto da categoria presente no evento. Neste contexto ficou explicito que a luta em defesa da subvinculação é fundamental para a valorização dos/as trabalhadores/as em educação.
FUNDEF
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. No entanto, em 1998 o Ministério da Educação cometeu um erro no cálculo do valor repassado aos municípios por meio do Fundef, o que gerou uma guerra judicial.
O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007 e que este valor deveria ser pago para as prefeituras. No entanto, o TCU definiu que este dinheiro não pode ser utilizado para pagar seus salários. O lei que criou o Fundeb (lei 11.464, de 2007) destina, no mínimo, 60% dos recursos do fundo para o pagamento da remuneração dos professores.


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