O Sinte-PI foi notificado para uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Piauí para tratar sobre o Precatório do Fundef.
A audiência está agendada para o dia 22 de setembro, às 9h20, na modalidade de videoconferência e é referente ao processo nº: 0757642-14.2020.8.18.0000.
Sobre o processo
O Piauí foi um dos primeiros estados da federação a receber o pagamento do precatório do Fundef. O valor foi de aproximadamente R$ 1,5 bi (um bilhão e quinhentos milhões de reais). Tão logo foi oficializado o pagamento aos cofres públicos, o SINTE-PI ingressou com Ação na justiça para bloqueio de 60% deste recurso, que por lei, deve ser rateado entre os profissionais do magistério do valor já recebido. O pedido, no entanto, foi negado, mas o SINTE recorreu da decisão.
A Nota Técnica do Ministério Público Federal Nº 02/2022-GTI FUNDEF/FUNDEB-1ª CCR/MPF orienta que seja rateado o saldo remanescente de valores recebidos anteriormente. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ratificou essa orientação através da Nota Técnica Nº 01/2022, de 23/06/2022 e transformou-a em Resolução, o que obriga Estado e Municípios a ratear o Precatório do Fundo.
Quanto ao montante recebido anteriormente, a Justiça Federal determinou que o governo devolvesse para uma conta específica do precatório a cifra de R$ 1,016 bilhões.
A presidente do Sinte-PI, professora Paulina Almeida, destacou que a valorização da educação pública e seus profissionais deve fazer parte de um governo progressista. “Acreditamos que a governadora Regina Sousa terá sensibilidade, por ter sido professora também, para fazer um acordo com o Sindicato quanto a este precatório. Basta que ela cumpra a determinação legal e do TCE-PI. Assim irá beneficiar milhares de profissionais da educação que aguardam ansiosamente por reaverem o que lhes é de direito”, frisou Paulina.
Vale ressaltar que o Estado ainda vai receber uma parcela de aproximadamente R$ 500 milhões e que a governadora Regina Sousa já manifestou, em reuniões com o SINTE, em fazer o rateio desse valor.
Caso não haja conciliação entre as partes, o relator do processo, desembargador Erivan Lopes poderá determinar o bloqueio dos valores.
Pela legislação federal, fazem jus ao precatório do Fundef, os profissionais do magistério que trabalharam de 1997 a junho de 2006.


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