Na semana passada (12/08), o Congresso Nacional aprovou no mesmo dia, na Câmara e no Senado (algo ineditíssimo), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que dispunha, originalmente, de regras para renúncias de receita da União com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Ocorre que, durante a tramitação do PLP nº 114/2026, foram introduzidos dois artigos à proposta que afetam gravemente o financiamento da educação e a execução do Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), especialmente por meio do Fundo Nacional de Infraestrutura Escolar, ainda pendente de deliberação pelo Congresso Nacional (PLP nº 265/2025).
As referidas emendas se pautam na cartilha ultra neoliberal que, desde 2016, na sequência do golpe que depôs a Presidenta Dilma Rousseff, constitucionalizou o ajuste fiscal, tendo a Lei Complementar nº 200/2023 (novo arcabouço) substituído de maneira um pouco mais branda a Emenda nº 95 (Teto de Gastos Públicos). Agora, novamente, ao invés de investir no corte mais acelerado das taxas de juros, que sufocam a produção e os gastos das famílias, os defensores das regras do mercado se voltam contra os recursos do Fundo Social do Pré-sal destinados à educação e à saúde para supostamente obter equilíbrio nas contas públicas. Puro engodo que prejudica o atendimento à população.
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei nº 12.351/2010 são de duas graves dimensões:
- impõe o mesmo regramento de gastos da LC nº 200/2023 sobre os recursos do Fundo Social destinados à educação e à saúde, em períodos em que o superávit fiscal não for atingido; e
- inclui os gastos provenientes das receitas do Fundo Social nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo os novos investimentos para cumprir os objetivos e metas do Plano Nacional de Educação, especialmente através do Fundo Nacional de Infraestrutura Escolar.
Os dois planos decenais de educação, anteriores ao atual, sofreram contingências financeiras que inviabilizaram o cumprimento de suas metas. E o PLP nº 114/2026, sobretudo em seus artigos 13 e 14, caminha nesta mesma direção ao limitar as fontes de financiamento e ao introduzir travas gravosas para o investimento educacional.
Neste sentido, a CNTE, junto com outros segmentos que defendem a educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade social para todos/as, requer ao Presidente Lula VETO integral aos artigos 13 e 14 do PLP nº 114/2026, além de recomendar a aprovação imediata do PLP nº 265/2025, que institui o Fundo Nacional de Infraestrutura Escolar, em âmbito do Plano Nacional de Educação, desvinculando suas receitas do arcabouço fiscal.
Brasília, 20 de agosto de 2026
Diretoria da CNTE


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar