Começa hoje (07) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes tem até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados para a Receita Federal.
Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.
Os servidores do Estado do Piauí podem acessar a declaração de rendimentos referente a 2018 no site da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) no endereço: www.ati.pi.gov.br , clique em Rendimentos.
Para acessar os dados o servidor deve ter em mãos o número de matrícula e senha de acesso ao sistema (o mesmo para acessar o contracheque).
Observação 1: somente HERDEIROS precisam buscar documentação direto na Secretaria de Fazenda para realizar a Declaração de IR.
Observação 2: quem já recebeu PRECATÓRIO é obrigado a declarar. O item consta como Natureza Alimentar.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Quem se enquadra em uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, etc);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, etc), ou Compra e venda de ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo a ser compensado no compensado no ano de 2018;
- Possui Bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
FORMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
São três formas de declaração do IR 2019:
- Qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
- Celulares ou tablets através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (android) ou App Store (IOS)
- Direto no site da Receita Federal, apenas para quem possui Certificado Digital.
O QUE MUDOU
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Declaração de IRPF 2018 |
Declaração de IRPF 2019 |
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Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. |
Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
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Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. |
Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
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Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
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Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
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Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
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Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. |
Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019. |


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