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IMPOSTO DE RENDA

IR: SERVIDOR PODE PEGAR DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NO SITE DA ATI

Declaração de rendimentos dos servidores do Estado está disponível no site da ATI.

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Começa hoje (07) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes tem até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados para a Receita Federal.

Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês.

Os servidores do Estado do Piauí podem acessar a declaração de rendimentos referente a 2018 no site da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí (ATI) no endereço: www.ati.pi.gov.br , clique em Rendimentos.

Para acessar os dados o servidor deve ter em mãos o número de matrícula e senha de acesso ao sistema (o mesmo para acessar o contracheque).

Observação 1: somente HERDEIROS precisam buscar documentação direto na Secretaria de Fazenda para realizar a Declaração de IR.

Observação 2: quem já recebeu PRECATÓRIO é obrigado a declarar. O item consta como Natureza Alimentar.

 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Quem se enquadra em uma das situações abaixo:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, etc);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, etc), ou Compra e venda de ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo a ser compensado no compensado no ano de 2018;
  • Possui Bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;

 

FORMA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

São três formas de declaração do IR 2019:

  • Qualquer computador, baixando o programa do IR 2019;
  • Celulares ou tablets através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play (android) ou App Store (IOS)
  • Direto no site da Receita Federal, apenas para quem possui Certificado Digital.

O QUE MUDOU

Declaração de IRPF 2018

Declaração de IRPF 2019

Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo.

Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.

Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos.

Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.

Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo.

Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.

Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo.

Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.

Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.

Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.

Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então.

Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019.

 

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