O Senado Federal aprovou a transformação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) em política de Estado. A decisão, oficializada em 3 de setembro, instituiu lei específica para a iniciativa, sob coordenação do Ministério da Educação (MEC).
A medida foi firmada pelo Projeto de Lei 2269/2026, versão substitutiva do PL 7552, que tramitava na Câmara dos Deputados desde 2014. A proposta aprovada segue para sanção presidencial.
O Pibid oferece bolsas para estudantes de licenciatura, professores/as da educação básica e docentes de ensino superior que desenvolvam atividades de formação em escolas públicas.
Até então, a ação integrava a Política Nacional de Formação de Professores do MEC e dependia de portarias e decretos presidenciais para oferecer as bolsas.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a conversão do Pibid em política pública permanente representa um avanço na valorização dos/as profissionais da educação.
“O Pibid fortalece a formação inicial e aproxima os cursos de licenciatura da realidade das escolas públicas e dos desafios concretos do trabalho docente. A articulação entre universidades, redes de ensino e unidades escolares contribui para uma relação mais efetiva entre conhecimento acadêmico e prática pedagógica”, disse o secretário-geral da CNTE, Fábio de Moraes.
“A formação docente precisa estar articulada a um conjunto mais amplo de políticas de valorização profissional. O incentivo à permanência dos estudantes nas licenciaturas, por meio de bolsas, ganha relevância diante da redução da atratividade da carreira e da falta de professores em determinadas áreas do conhecimento e regiões do país. Transformar o Pibid em uma política permanente, com maior segurança jurídica e orçamentária, contribui para enfrentar esse cenário, mas essa iniciativa deve caminhar ao lado da formação continuada, de planos de carreira, remuneração adequada, concursos públicos e condições dignas de trabalho nas escolas.”
Pibid
A ação foi criada em 2014 com objetivo de valorizar o magistério, enriquecer a formação teórico-prática de licenciandos/as e promover a integração entre o ensino superior e a educação básica.
Além do MEC, o programa é de responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica.
São cinco modalidades de bolsa disponíveis: uma para estudantes, outra para professores/as da educação básica e três para coordenadores nas instituições de ensino superior. A inscrição é feita mediante edital no site da Capes.
Com a aprovação do PL 2269/26, o Pibid vai priorizar projetos voltados para a educação no campo, indígena, quilombola, especial, ensino de jovens e adultos e bilíngue para pessoas surdas.
A Capes deve avaliar periodicamente o funcionamento do programa. O financiamento será feito a partir das dotações orçamentárias destinadas ao MEC e à Capes, e a lei veda a redução nos valores de bolsas e o contingenciamento de despesas fixadas ao Pibid.



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