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Segurança

Lei de Proteção aos Profissionais da Educação: não basta protocolar, é preciso valorizar!

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 Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Governo do Estado sancionou a Lei nº 9.050/2026, que estabelece diretrizes de proteção aos docentes e demais profissionais da educação diante da violência escolar. O texto prevê protocolos de prevenção, canais de denúncia, registros padronizados e medidas de proteção imediata as vítimas de agressão ou assédio.

Reconhecemos que a lei é um avanço formal, mas alertamos que sem investimento real, equipes multiprofissionais e valorização das carreiras, o risco é que vire apenas mais um documento burocrático.

A violência contra professores e funcionários de escola não nasce do nada. Ela é fruto da precarização da educação pública, da falta de infraestrutura, da sobrecarga de trabalho e da desvalorização histórica da categoria. Não haverá escola segura enquanto o professor ou o funcionário de escola continuar sendo desrespeitado, mal remunerado e exposto a condições indignas de trabalho.

Por isso, exigimos equipes permanentes de psicólogos, assistentes sociais e mediadores de conflitos nas escolas, investimento em infraestrutura física e tecnológica para garantir ambientes seguros, canais independentes de denúncia, com proteção real contra retaliações, valorização salarial e redução da sobrecarga docente como parte da política de prevenção à violência.

A lei só terá sentido se for acompanhada de recursos, políticas concretas e compromisso político. Acentuamos, portanto, que não há escola segura sem funcionários e docentes valorizados.

Seguimos mobilizados para transformar direitos formais em conquistas reais. A luta continua!

Direção do SINTE-PI

 

Leia em: Diário Oficial PI

Entenda: RESUMO EXPLICATIVO

 

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