A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) participou, nesta terça-feira (30), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o impacto do tamanho das turmas na qualidade da educação básica. O tema é objeto do Projeto de Lei 2551/2026, que estabelece um limite máximo de estudantes por classe em cada nível escolar.
O debate foi convocado pelo deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), autor do PL. Os participantes destacaram a importância de controlar a quantidade de estudantes em cada classe, a fim de melhorar o desempenho escolar e diminuir a sobrecarga dos profissionais da educação.
Se o PL for aprovado, mais turmas precisarão ser abertas para atender a demanda educacional e, em consequência, mais trabalhadores deverão ser contratados para educá-las. Por isso, os convidados defenderam também a ampliação de recursos da educação e financiamento para aprimorar a infraestrutura da escola, capacitar profissionais e manter a sustentabilidade orçamentária das redes.
Foram convidados representantes do Ministério da Educação (MEC), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPed), da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e da Câmara dos Deputados, além da CNTE.
O secretário-geral da CNTE, Fábio Moraes, atuou em nome dos profissionais da educação para abordar a experiência dos/as docentes em salas de aulas cheias. Segundo o dirigente, Grande maioria das/os professoras/es trabalham 66 horas porque os salários são baixos. São mais ou menos 33 turmas com, em média, 35 alunos cada, totalizando 300 alunos por dia.
“Esse debate é fundamental para a qualidade da educação, porque se queremos discutir qualidade, necessariamente temos que falar de financiamento. É inadmissível acreditar que um docente com essa demanda conseguirá ensinar com qualidade. Os professores estão tirando licença por adoecimento, e os alunos ficam sem aula. Isso é custo para o gestor. Reduzir o número de estudantes por turma é investimento”, disse Fábio.
“Nós estamos discutindo coisas que era para a gente ter resolvido no século passado, que é número de aluno na sala de aula, valorização docente, respeito à educação, respeito à liberdade de cátedra, pagar decentemente os professores e professoras. Faltam professores? Claro que faltam, mas vamos fazer a conta inversa? Metade dos professores no Brasil são temporários, porque muitos governos não querem mais prestar concurso público. E aí, como é que as pessoas vão se submeter a estas condições, com contratos precários, sem funcionários nas escolas, com projetos autoritários?”, completou.
Superlotação
O deputado Tarcísio iniciou a audiência destacando que a quantidade excessiva de alunos por turma precariza a aprendizagem: “Em turmas de 40, 45 anos, há uma dificuldade tremenda sobre a possibilidade de acompanhamento individualizado. Imagine pegar dez turmas com 40, são 400 alunos, é muito difícil de entender as dificuldades de cada estudante e produzir um processo de ensino e aprendizagem que garanta a qualidade da educação”.
Representando o MEC, a coordenadora-geral de Estratégia da Educação Básica (COGEB), Daiane Andrade, afirmou que o andamento do projeto exige diálogo com os entes dos municípios e estados.
“A quantidade de turmas é uma questão muito pertinente e importante que vai ao encontro da questão da garantia do padrão de qualidade da educação que está previsto na nossa Constituição e na legislação educacional do nosso país. Mas uma preocupação que nós temos é que os sistemas de ensino possuem uma autonomia e um regime de colaboração. Tem que dialogar com os entes em como que a gente vai implementar esse tipo de ação, porque ela tem que considerar a realidade local, e a gente sabe que existe uma diversidade muito grande dentro das redes”, disse.
O território, a estrutura física de cada escola, o número de professores contratados e disponíveis, o perfil dos estudantes são alguns aspectos a serem considerados na definição das turmas, porque impactam diretamente a demanda. Diferentes tipos de educação, como a do campo ou especial para pessoas com deficiência requerem especificidades que devem ser consideradas na proposta.
A coordenadora de Formação do MEC, Leda Silva, apontou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou em 2024 a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que estabelece parâmetros de proporção máxima criança/professor na Educação Infantil. Essa é, segundo Leda, uma das poucas estratégias de fixação de limite de alunos a nível nacional.
Projeto de país
A diretora de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Letícia Holanda trouxe a perspectiva discente.
“Para nós da UNE, discutir o tamanho das salas de aula também é discutir o tipo de educação que nós queremos construir futuramente. E a gente acha que a sala de aula não é somente um espaço de conteúdo didático, da formação da cidadania, da formação humana também e consecutivamente a formação crítica de cada indivíduo. A gente também está falando de uma preparação para a vida em sociedade. E nada do que eu citei aqui vai acontecer plenamente quando a gente tem salas superlotadas, com um único professor tendo que ensinar, acolher e, na maioria das vezes, lidar com a realidade de cada estudante individualmente para identificar os problemas os quais esse estudante está passando na sua vida pessoal e que reflete diretamente no seu aprendizado”, comentou Letícia.
A presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) de Santa Catarina, Jucilene Fernandes sugeriu que a redação da proposta seja mais específica, garantindo maior capacidade de planejamento orçamentário às redes.
“É importante também a gente salientar nessa proposição a questão da dificuldade que as redes têm de ter profissionais habilitados. Não temos profissionais suficientes, mais difícil ainda em algumas áreas específicas, isso também será um desafio para a implementação. Enquanto municípios da federação, trago essa preocupação, mas é claro, concordando que esse PL é importante, quando se pensa principalmente no aluno. Nós precisamos de planejamento, orçamento, financiamento e um regime de colaboração fortalecido para que nós possamos, na gestão, colocar em prática essa legislação”, explicou Jucilene.
Sobre o PL
O PL 2551/36, ainda em etapas iniciais de tramitação, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer parâmetros de adequação do número de alunos por turma na educação básica. O projeto reconhece as especificidades da educação inclusiva, prevendo a redução do quantitativo máximo de alunos nas turmas com alunos público-alvo da educação especial.
A proposta preserva a autonomia dos sistemas de ensino para estabelecer parâmetros mais protetivos e prevê a implementação progressiva de até dois anos após a aprovação, observadas as competências dos entes federativos e o regime de colaboração previsto na Constituição Federal.


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar