A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, na terça-feira (9), o Projeto de Lei 4403/2024, que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.
De autoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o PL é dividido em dois eixos: prevenção e enfrentamento à discriminação e o protocolo de atendimento em caso de preconceito. O primeiro lista as ações necessárias para a escola criar espaços de diálogo sobre o tema, como formação docente e promoção de atividades pedagógicas.
O protocolo estabelece que, em caso ou suspeita de discriminação, a direção da instituição de ensino deve ser notificada. É papel dos gestores encaminhar o ocorrido às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público, e repudiar o ato com providência de medidas de reparação. A escola deve de imediato acolher a vítima, oferecer apoio emocional e psicológico, feitos por equipes multiprofissionais devidamente capacitadas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. O projeto responde a uma realidade vivenciada diariamente por estudantes e profissionais da educação, que enfrentam situações de violência sem que existam procedimentos claros para acolhimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos.
“A definição de protocolos é fundamental para garantir que as escolas não atuem de forma improvisada, mas sim de maneira articulada, responsável e comprometida com a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação”, disse o secretário de Combate ao Racismo, Carlos Furtado.
Carlos destaca que os dispositivos de formação continuada, previstos no PL 4403, dialogam com as lutas históricas da CNTE pela valorização dos profissionais da educação e pela constituição de equipes multiprofissionais nas redes de ensino.
No entanto, o secretário lembra que a efetividade da futura legislação dependerá do compromisso dos entes federados com sua implementação: “Será indispensável garantir recursos financeiros, equipes técnicas qualificadas, formação permanente e fortalecimento das políticas de educação em direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais”.
Combate e prevenção
A medida propõe que estabelecimentos de ensino promovam a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, visando sua capacitação para abordar questões relacionadas às formas de discriminação e preconceito. Além disso, as instituições devem disponibilizar material pedagógico para desenvolver a consciência crítica dos estudantes sobre a igualdade entre todos.
O texto prevê que redes de ensino criem espaços de reflexão sobre a diversidade e igualdade, como seminários, palestras e outras atividades que envolvam os diferentes atores da comunidade escolar, incluindo as famílias. É necessário ainda a constituição de comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento da lei.
Por fim, o PL 4403 define que o poder público deverá realizar campanhas educativas anuais voltadas ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e preconceito. O parecer aprovado na CE é de relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ele segue para a Câmara dos Deputados sem passar por avaliação do Plenário do Senado, porque foi votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado


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