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Jurídico

SEGUNDA AÇÃO: JUSTIÇA INDEFERE RECURSO DO GOVERNO ESTADUAL

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Por unanimidade o Tribunal de Justiça do Piauí  (TJ-PI) julgou improcedentes os embargos apresentados pelo governo do estado em relação ao Processo da "SEGUNDA AÇÃO DA DIFERENÇA DO SALÁRIO MÍNIMO". Esta importante vitória do SINTE-PI, fruto do  trabalho da assessoria jurídica da entidade, é um passo gigante no que diz respeito ao andamento do referido Processo de forma favorável para os trabalhadoras e trabalhadores em educação da rede estadual beneficiários da "SEGUNDA  AÇÃO".
Se o Processo será encerrado ou vai virar Precatório são questionamentos para os quais as respostas independem da assessoria do sindicato, visto que esta não tem gerência em relação as atitudes processuais da Procuradoria do Estado. Assim, aguardaremos os próximos passos do Estado, após a publicação do Acórdão que indeferiu o recurso, mantendo o compromisso permanente do SINTE-PI de estar na trincheira de luta para que todos os direitos da categoria sejam respeitados e assim norteados, que seus prejuízos e perdas salariais sejam ressarcidos.


 

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