Foi publicada hoje (1/10), no site do Supremo Tribunal Federal, a liberação do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, requerido na sessão de julgamento do RE 1326541/SP (Tema 1218/STF), em 25/05/2026. Com isso, uma nova data deverá ser marcada pela Presidência do STF para retomada do julgamento acerca dos reflexos do piso salarial profissional nacional do magistério nos planos de carreira da categoria.
Embora o ministro relator, Cristiano Zanin, tenha reconhecido os reflexos do piso nos vencimentos iniciais das carreiras do magistério público da educação básica, o magistrado optou em conceder prazo de dois anos para que os entes públicos adequem as legislações locais à norma nacional. O problema é que a Lei nº 11.738, em 2008, estipulou prazo idêntico com essa mesma finalidade e muitos entes simplesmente ignoraram a legislação. Agora, os estados e municípios que desrespeitaram a Lei, por quase duas décadas, pretendem contar com a benevolência do STF para não terem que pagar verbas retroativas – outro dispositivo concedido na decisão do relator.
Além do relator, votaram na sessão de 25 de maio os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Esses dois últimos reconheceram integralmente os reflexos do piso nas carreiras, caminhando suas decisões para a concessão de efeitos retroativos (ex tunc).
A CNTE e diversas outras entidades da sociedade civil, além de governadores e prefeitos, requereram ingresso como amici curiae no julgamento, mas o relator rejeitou todos os pedidos. Desse modo, quando o julgamento for retomado, apenas os ministros da Corte se manifestarão na sessão, podendo, inclusive, o relator e as duas divergências manterem ou alterarem seus votos.
A CNTE espera que esse importante julgamento seja concluído ainda este ano, projetando uma nova perspectiva de valorização e reconhecimento da carreira docente no país.
Piso e Carreira andam juntos!
Brasília, 1º de outubro de 2026
Diretoria da CNTE




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