A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 9, o texto final do Projeto de Lei 5.230/23 da reforma do Ensino Médio. Rejeitando as mudanças propostas pelo Senado Federal, consideradas pela CNTE como mais benéficas para a proposta, o texto segue para sanção presidencial.
A versão aprovada foi um substitutivo do relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE). O parlamentar foi ex-ministro da educação do governo Temer, e coautor da reforma do Ensino Médio aprovada em 2017, a Lei 13.415/17.
Alvo de desaprovação por diversos setores e estudantes, questões como a redução da carga horária em disciplinas obrigatórias para a inserção de itinerários optativos, foram apontadas por especialistas como ampliadores de desigualdade no acesso ao ensino superior.
Ainda no início de 2023, o governo federal enviou a revisão da reforma, elaborada em conjunto com entidades e especialistas de educação, movimentos sociais e estudantis, para melhorias nos anos finais da educação básica.
Durante a tramitação do PL no Congresso Nacional, lideranças da CNTE e de suas entidades filiadas realizaram mobilizações semanais, articulando com parlamentares a aprovação integral da proposta original. Entretanto, questões como o Notório Saber permanecem no modelo aprovado.
"O que aconteceu ontem foi mais um momento de aprovação no Congresso, com o apoio do Governo Federal, da aplicação da Política Educacional a serviço do Mercado, em detrimento aos direitos das nossas juventudes a uma formação geral básica integrada à formação profissional!", lamentou o presidente da CNTE, Heleno Araújo.
"O Mendonça Filho está na Câmara dos Deputados para servir aos interesses dos setores privados. Ele não está interessado em atender os jovens que estudam na escola pública", completou o dirigente.
Para a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), os caminhos propostos pelo projeto não vão ao encontro das melhorias para o ensino médio. “A escola precisa de professor bem formado, capacitado, valorizado. E isso não se faz com notório saber”, afirmou.
Principais pontos da reforma do ensino médio
A carga horária da formação obrigatória subiu de 1.800 horas para 2.400h. Para disciplinas optativas, (itinerários formativos escolhidos pelo aluno ou curso técnico), a carga horária diminuiu de 1.200 para 600h;
Na nova versão, as disciplinas de português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia) passam a ser obrigatórias. Entretanto, o espanhol fica facultativo;
Sobre os itinerários formativos, os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofereçam o aprofundamento integral em todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional. Cada escola terá de oferecer, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes, exceto aquelas que oferecem o ensino técnico;
O ensino técnico agora prevê 2.100 horas de disciplinas obrigatórias. Desse total, 300 horas poderão ser dedicadas aos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnica. Até 1.200 horas podem ser dedicadas para cursos técnicos.
O texto também prevê a obrigatoriedade dos estados em manter, em todas as cidades, pelo menos uma escola pública com ensino médio no período noturno "quando houver demanda manifesta".
Além disso, foi retirada pelo relator a exigência de condição excepcional para o ensino médio a distância.
Transição
Com a sessão, o presidente Lula terá a possibilidade de aprovar integralmente, vetar alguns trechos ou todo o projeto. Mas segundo avaliou Heleno, a possibilidade de que isso aconteça é baixa.
"Não vejo possibilidades de vetos pelo Presidente Lula, ele tem o Ministro da Educação como de confiança, sem entender o mal que estão causando aos nossos jovens que estudam nas escolas públicas."
O texto estabelece que as formulações das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento sejam feitas até o fim deste ano, sendo aplicadas todas em todas as escolas a partir de 2025. Os estudantes que estiverem cursando o ensino médio na data da publicação da futura lei contarão com a transição para as novas regras.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Por: CNTE
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