A perspectiva do pagamento, na próxima terça-feira (25), da segunda parcela do rateio do Fundef para os professores celetistas, bolsistas, temporários e aposentados, que atuavam na rede estadual de educação no período compreendido entre os meses de janeiro do ano de 1997 e dezembro do ano de 2006, pensionistas e herdeiros, coroa a luta do SINTE-PI, da CNTE e dos sindicatos a ela filiados em defesa da subvinculação de 60% do Precatório do FUNDEF.
O Piauí foi um dos primeiros estados brasileiros a receber o pagamento do Precatório do Fundef. O valor foi de aproximadamente R$ 1,5 bi (um bilhão e quinhentos milhões de reais). O SINTE-PI ingressou com uma ação judicial para que 60% deste recurso, que por lei, deve ser rateado entre os profissionais do magistério, fosse bloqueado. O pedido, no entanto, foi negado, mas continuamos na luta.
Esta luta teve, entre outros marcos, a Assembleia Geral promovida pelo nosso sindicato, no dia 4 de outubro de 2019, pautada no rateio do Precatório do Fundef e no curso da qual a presidente do SINTE-PI, Paulina Almeida deixou evidente que " nós, trabalhadores em educação pública do Piauí, não somos contra a vinda deste recurso para estado, mas defendemos a subvinculação para os docentes de 60% deste Precatório, como obriga a lei do Fundef”.
Cabe sublinhar que em entrevista concedida a mídia piauiense, no dia 10 de julho de 2020, Paulina Almeida, expôs de forma incisiva que o recurso oriundo do Precatório do Fundef, de acordo com o Art. 22 da Lei 11.494/2007, sustentava a luta da entidade pela sub vinculação de 60% do recurso para a remuneração dos profissionais do magistério.
Também marcante neste processo foi a manifestação pública, no dia 15 de setembro de 2022, no Palácio de Karnak, dos trabalhadores e trabalhadoras da rede estadual de educação do Piauí em defesa do pagamento de 60% do Precatório do Fundef para o magistério.
Esta breve linha do tempo deixa patente a importância da ação coletiva e da unidade na luta pelos nossos direitos. A maior parte da categoria, norteada pela identidade de classe, reconhece o trabalho do SINTE-PI fortalecendo as atividades e ações do sindicato e, por consequência, as conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras da rede estadual de Educação.


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