O SINTE-PI entrará com a ação judicial em relação aos valores devidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). As trabalhadoras e os trabalhadores com carteira assinada que cumprirem os requisitos abaixo têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (neste caso, em 2021)
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Os documentos que você precisará apresentar são:
.Documento de identidade: RG ou CNH;
.CPF;
.Comprovante de endereço atualizado;
.Ficha financeira ou contracheques referentes ao ano de 2021(Obtidos no Portal do Servidor ou no Contracheque online);
.Documento de Informação sobre o abono junto ao governo federal. (Através da Carteira de Trabalho Digital que deve ser solicitada no site gov.br);
.Procuração (Obtida no Setor Jurídico do SINTE-PI).

PASEP
O PASEP foi criado como uma iniciativa de programa social do governo para melhorar a distribuição de renda direcionada para as servidoras e os servidores públicos. No ano de 1975, foi unificado ao PIS, resultando no fundo PIS/PASEP, que até o ano de 1988, funcionava como um fundo de investimento em renda fixa.
Atualmente os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia benefícios como Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, benefício anual recebido pelos trabalhadores e trabalhadoras que têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.


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