Foi sancionada pelo governo do Piauí a lei sobre o rateio da segunda parcela do Fundef que foi depositada nesse ano. O rateio será repassado conforme regulamento a ser publicado pelo governo estadual (possivelmente um decreto), no qual serão disponibilizadas as informações sobre como os beneficiários desse rateio (professores/as efetivos, terceirizados, seletivos, que tenham trabalhado na rede estadual de educação no período de 1997 a 2006). O SINTE em nenhum momento foi contra o pagamento da segunda parte do precatório do Fundef, apenas não aceita o art. 9, que retira o rateio do precatório do Fundef anterior.
Os administrativos da educação estão fora do rateio devido tanto a lei federal, quanto a emenda constitucional que garantiu o rateio. Somente após a publicação do regulamento pelo estado, especificando o procedimento do pagamento do rateio, é que o Sinte se manifestará. Não há nada sobre como será feito em relação aos pdvistas, sobre os celetistas, temporários, terceirizados, temos que aguardar o regulamento. No que diz respeito ao pagamento, caso o Estado não o efetue nesse ano, será feito no ano que vem, pois, ao contrário do que afirmou o deputado Fábio Novo (PT), precatório não volta e, muito menos, é perdido.
Em relação ao abono do Fundeb, deverá haver o rateio. Possivelmente sairá no próximo dia 21 o balanço estadual do Fundeb desse ano, onde o Estado não atingiu os 70% com o pagamento dos servidores da educação. No ano passado o pagamento do abono foi depositado por volta do dia 29/12 e contemplou todos os trabalhadores em educação (profissionais do magistério e administrativo ativos). Não temos ainda o valor concreto do rateio do Fundeb permanente. Continuamos defendendo, junto a Seduc, a necessidade do Sinte integrar a equipe que detalhará as normas deste pagamento.


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