O Tribunal de Justiça do Piauí do Piauí (TJ-PI) julgou, na manhã desta quinta-feira (27), o agravo sobre o bloqueio de 60% do precatório do Fundef. A decisão foi contrária ao bloqueio, sob o argumento de que a lei não retroage. No entanto, destaca que não há impedimento para que o estado pague o retroativo, portanto, na dependência da vontade política do governo Regina Sousa.


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