Foi indeferido o mandado de segurança referente a ação impetrada pelo Sinte Piauí contra as mudanças de lotação e os descontos nos contracheques dos servidores e servidoras da rede estadual de educação em greve. Na análise do Desembargador Joaquim Santana as questões referentes aos descontos nos contra-cheques dos grevistas e as mudanças de lotação devem ser discutidas no processo de dissídio de greve provocado pelo estado.
O setor jurídico do Sinte Piauí está analisando essa decisão para tomar as medidas cabíveis.


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