O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em consonância com a decisão do conselheiro Kleber Eulálio, expediu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento de R$ 67.015.200,00 por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para a empresa Editora Soler Edição de Livros e Serviços Gráficos EIRELI, referente ao procedimento de inexigibilidade de licitação nº 003/2021 e do contrato nº 197/2022, que trata sobre a aquisição de livros didáticos para alfabetização na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Depois de uma auditoria realizada pelo TCE-PI através da Secretaria de Controle Externo (SECEX) e da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), e observando o grande aporte de recursos dessa contratação direta, o conselheiro Kleber Eulálio sublinhou que “buscou-se conhecer a fundo o procedimento adotado pela SEDUC, analisando-se as justificativas utilizadas para adoção de inexigibilidade de licitação”.
Em sua decisão, o conselheiro Kleber Eulálio discrimina indícios de superfaturamento pela falta de critérios objetivos para definição do quantitativo, e que a liquidação da despesa foi feita de forma irregular, sem que tenha havido emissão de notas fiscais respectivas e recebimento do objeto correspondente. Ao mesmo tempo, sublinha que concedeu a medida cautelar até a decisão final do mérito, para que os responsáveis, entre estes, o secretário estadual de educação, Ellen Gera , se abstenham de realizar o referido pagamento. O TEC-PI também os citará os responsáveis, concedendo um prazo de 15 dias para suas considerações.
Leia a decisão: clique aqui.


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar