O setor jurídico do Sinte Piauí está recebendo algumas indagações de filiados sobre a suposta ilegalidade do pagamento do abono da sobra dos 70% do FUNDEB extensivo para os administrativos. Em resposta a este questionamento, a que se considerar que:
- Como é do conhecimento de todos, no ano de 2021, o governador Wellington Dias e alguns gestores municipais não cumpriram com o percentual mínimo de 70% para pagamento dos profissionais da educação. Assim, tiveram que utilizar de rateio/abono para cumprir com essa determinação.
- A Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 estabeleceu que 70% dos recursos do novo FUNDEB sejam destinados ao pagamento das remunerações dos Profissionais da Educação, caracterizando estes como sendo: “aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica”.
- Em 27 de dezembro de 2021 foi sancionada a Lei Federal nº 14.276, ampliando a definição de Profissionais da Educação, caracterizados como: “docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica”. Consequentemente, aumentando a relação dos servidores da educação que serão remunerados com o percentual de 70% do novo FUNDEB.
Portanto, em relação ao questionamento sobre o direito dos servidores administrativos da educação ao abono da sobra dos 70% do FUNDEB, a que se observar a data da vigência da Lei Federal nº 14276/2021, que ampliou o conceito de profissionais da educação.
Como a sua vigência iniciou em 28 de dezembro de 2021, a partir dessa data todos esses servidores têm direito.
Desta forma, se o município pagou o abono antes do dia 28 de dezembro de 2021, os administrativos não têm direito, pois eram considerados profissionais da educação somente os servidores previstos no artigo 61 da Lei 9.394/1996 e no artigo 1º da Lei 13.935/2019, como era previsto no artigo 26 da Lei 14.113/2020, posteriormente foi revogado.
Se o município pagou o abono a partir de 28 de dezembro de 2021, os administrativos têm direito. Foi o que aconteceu com o pagamento do abono pelo Estado do Piauí, após o dia 28 de dezembro, pagando tanto os servidores do magistério, quanto os servidores administrativos.


Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar