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Ação contra descontos

Justiça nega liminar para suspensão de descontos dos aposentados

Aprovada por 24 dos 30 deputados estaduais do Piauí, no dia 11 de dezembro de 2019, sob regime de urgência, a Reforma da Previdência de Wellington Dias, modificou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, inclusive dos/as servidores/as aposentados/as, passando para 14% (quatorze por cento).

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O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Teresina negou o pedido de liminar em ação movida pelo Sinte Piauí contra o governo Wellington Dias. Na ação o sindicato aciona o Poder Judiciário para que determine a imediata suspensão dos descontos sobre os salários dos aposentados/as da rede estadual de Educação.

A ação foi protocolada no início de março de 2020, e no dia 16 de outubro foi negada a liminar. Com o indeferimento da liminar, o sindicato recorrerá ao Tribunal de Justiça do Piauí para que este conceda a liminar com a urgência devida.

Desde dezembro do ano de 2019 o Sinte Piauí se posicionou contra a reforma da Previdência Estadual e os descontos dos/as aposentados/as, portanto, não medirá esforços para que este descalabro seja revertido, recorrendo até o Supremo Tribunal Federal se necessário for, contra mais este golpe contra a categoria.

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