No próximo dia
10 (quarta-feira), o Conselho Nacional de Educação (CNE) dará início às
audiências públicas para debater as diretrizes nacionais para a carreira dos
Funcionários de Escola, segmento da categoria dos trabalhadores em educação
reconhecido pela Lei 12.014/09, que alterou o art. 61 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB).
Desde a
unificação dos trabalhadores em educação na CNTE, em 1990, e, após a criação do
Departamento de Funcionários de Escola (DEFE), há exatos 15 anos, os
trabalhadores da educação básica brasileira incorporaram em suas lutas um
elemento inédito do ponto de vista classista e de melhoria da qualidade da
educação, qual seja o reconhecimento social e profissional de uma parcela da
categoria historicamente subordinada ao clientelismo e excluída das políticas
de Estado.
O Brasil foi o primeiro país no mundo a reconhecer os Funcionários de Escola
como educadores de fato e de direito. Os cursos pioneiros de profissionalização
da categoria, realizados
Em 2005, o CNE aprovou a criação da 21ª Área Profissional de Serviços de Apoio
Escolar – primeiro expediente oficial de reconhecimento da profissionalização
dos Funcionários.
Agora, depois de aprovada a Lei 12.014/09, de autoria da senadora Fátima Cleide
(PT-RO e ex-dirigente da CNTE), os Funcionários de Escola estão prestes a
conquistar uma nova etapa da luta pela valorização de seu trabalho quanto
educadores: o reconhecimento à carreira dos profissionais da educação, à luz do
art. 40 da Lei 11.494 (Fundeb) e do art. 206, V da Constituição Federal.
A posição da CNTE sobre este tema remete à inclusão de todos os profissionais
previstos no art. 61 da LDB num único plano de carreira, fato que já ocorre em
nove estados e em diversos municípios do país. Contudo, a Confederação apoiará
a orientação da Câmara de Educação Básica do CNE que visa estabelecer, neste
momento, as diretrizes de carreira dos Funcionários individualmente. Esta
orientação decorre das pendências que envolvem a adequação dos planos de
carreira do magistério ao PSPN – destacadas na recém aprovada Resolução CNE/CEB
nº 02/09 – e, principalmente, do fato de, em 10 estados da federação, os
Funcionários de Escola integrarem os estatutos gerais dos servidores públicos.
Não temos dúvida de que as novas diretrizes representarão importante passo para
a incorporação de um expressivo contingente de Funcionários de Escola em planos
de carreira próprios da educação. Isso, no entanto, não impede de o CNE
reforçar a indicação feita na Resolução do Magistério para que os entes
federados instituam a carreira unificada dos trabalhadores da educação básica.
Ação concomitante ao tema da carreira unificada, e que conta com o apoio da
CNTE, refere-se à tramitação do PL 1.592/03, do deputado Carlos Abicalil
(PT-MT). Recentemente aprovado na Comissão de Administração, Trabalho e Serviço
Público da Câmara dos Deputados, o projeto prevê estabelecer, em forma de Lei,
as diretrizes nacionais para a carreira de todos os profissionais da educação.
Depois de aprovada pelo Congresso, a futura lei deverá substituir as normativas
do CNE sobre a matéria.