SINTE-PI - Sindicato dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí SINTE-PI - Sindicato dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí CUT CNTE
Para o SINTE-PI, o piso é de R$ 1.312,85
O SINTE-PI defende o piso no valor de R$ 1.312,85 e nossa interpretação se baseia no aspecto legal da Lei do Piso, Lei nº 11.738/2008

        O SINTE-PI defende o piso no valor de R$ 1.312,85 e nossa interpretação se baseia no aspecto legal da Lei do Piso, Lei nº 11.738/2008.

        A Lei do Piso garante a correção anual, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Sendo assim, o piso, que em 2008, era de R$ 950,00, passou, em 2009, para R$ 1.132,40.  E agora, em janeiro de 2010, com o reajuste, passa a ser de R$ 1.312,85. Esses valores têm por base a determinação da lei que o reajuste do piso é vinculado ao custo aluno, que em 2009 foi no percentual de 19,2%, e em 2010 é de 18,3%.          

        O Governo propõe implantar a parti de janeiro o valor de R$ 1.024,67, com base no parecer emitido pela Advocacia Geral da União-AGU que propõe em reajustar o piso em 7,86%, com base no piso de R$ 950,00, valor este do ano de 2008.

        A posição do governo é totalmente equivocada ao seguir a posição da AGU, pois não haver nenhuma base legal. Ao confeccionar o referido parecer, a AGU desconsiderou o reajuste que o piso teve no ano de 2009, no percentual de 19,2%, passando de R$ 950,00 para R$ 1.132,40. Além de usar o valor do piso do ano 2008, utilizou o percentual de 7,8% para o reajuste, quando a Lei do Piso vincula o reajuste ao custo aluno, que no ano de 2010 o percentual é de 18,3%, e não de 7,86% como quer a AGU, afrontando, totalmente, as leis trabalhistas que não permitem a redução de vencimento ou salário. 

        O parecer da AGU não possui força de lei, é apenas um posicionamento do órgão emissor, portanto, não vincula nenhum ente público (União, Estados ou Municípios).

        É lamentável que após 1 ano e meio da aprovação da Lei do Piso, os  governadores e prefeitos insistem em não reconhecer o valor legal do piso. Da mesma forma que é lamentável que o STF não tenha se posicionado, no mérito, da ADI 4.167.  Também é lastimável que governadores e prefeitos que a partir de uma decisão controversa do STF, tenham interpretado a lei ao seu bel prazer de suas conveniências.

A pesar dessa celeuma toda acerca do piso, a verdade é que os governadores e prefeitos não estão impedidos em implantar o piso legal de R$ 1312,85, já que à liminar concedida pelo STF trata apenas se o valor do piso é vencimento ou remuneração e se é legal a determinação do horário pedagógico de 1/3 da jornada de trabalho do professor. No entanto, em nenhum momento, suspendeu a eficácia em relação ao reajuste anual do piso e a vinculação do mesmo ao percentual do reajuste do custo aluno.              

        O SINTE-PI não abrirá mão do piso de R$ 1.312,85. Sabemos que a luta é árdua, mas não desistiremos de viabilizar o tão merecido processo de valorização de nossa categoria, primordial para a elevação da qualidade da educação pública e para o desenvolvimento do país em benefício de sua população.



Autor/Fonte: AscomSINTE-PI
Matéria publicada em: 18/01/10, 04:27

SINTE-PI - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Rua Barroso, 800 – Centro/Norte - Teresina - Piauí - CEP: 64000-130
Tel: (86) 3222-3278 / 3223-2977/ 3222-5903 Fax: (86) 3222-7764
Clube: (86) 3222-9860 Casa de Hospedagem: (86) 3222-9026
E-mail: sintepiaui@uol.com.br


Site by Masavio