O SINTE-PI defende o piso no valor de R$
1.312,85 e nossa interpretação se baseia no aspecto legal da Lei do Piso, Lei
nº 11.738/2008.
A Lei do Piso garante a correção anual,
no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Sendo assim, o piso, que em 2008,
era de R$ 950,00, passou, em 2009, para R$ 1.132,40. E agora, em janeiro de 2010, com o reajuste,
passa a ser de R$ 1.312,85. Esses valores têm por base a determinação da lei
que o reajuste do piso é vinculado ao custo aluno, que em 2009 foi no
percentual de 19,2%, e em 2010 é de 18,3%.
O Governo propõe implantar a parti de
janeiro o valor de R$ 1.024,67, com base no parecer emitido pela Advocacia
Geral da União-AGU que propõe em reajustar o piso em 7,86%, com base no piso de
R$ 950,00, valor este do ano de 2008.
A posição do governo é totalmente
equivocada ao seguir a posição da AGU, pois não haver nenhuma base legal. Ao
confeccionar o referido parecer, a AGU desconsiderou o reajuste que o piso teve
no ano de 2009, no percentual de 19,2%, passando de R$ 950,00 para R$ 1.132,40.
Além de usar o valor do piso do ano 2008, utilizou o percentual de 7,8% para o
reajuste, quando a Lei do Piso vincula o reajuste ao custo aluno, que no ano de
2010 o percentual é de 18,3%, e não de 7,86% como quer a AGU, afrontando,
totalmente, as leis trabalhistas que não permitem a redução de vencimento ou
salário.
O parecer da AGU não possui força de
lei, é apenas um posicionamento do órgão emissor, portanto, não vincula nenhum
ente público (União, Estados ou Municípios).
É lamentável que após 1 ano e meio da
aprovação da Lei do Piso, os
governadores e prefeitos insistem em não reconhecer o valor legal do
piso. Da mesma forma que é lamentável que o STF não tenha se posicionado, no
mérito, da ADI 4.167. Também é lastimável
que governadores e prefeitos que a partir de uma decisão controversa do STF,
tenham interpretado a lei ao seu bel prazer de suas conveniências.
A pesar dessa celeuma toda acerca do piso, a
verdade é que os governadores e prefeitos não estão impedidos em implantar o
piso legal de R$ 1312,85, já que à liminar concedida pelo STF trata apenas se o valor do piso é vencimento ou
remuneração e se é legal a determinação do horário pedagógico de 1/3 da jornada
de trabalho do professor. No entanto, em nenhum momento, suspendeu a
eficácia em relação ao reajuste anual do piso e a vinculação do mesmo ao
percentual do reajuste do custo aluno.
O SINTE-PI não abrirá mão do piso de R$ 1.312,85.
Sabemos que a luta é árdua, mas não desistiremos de viabilizar o tão merecido
processo de valorização de nossa categoria, primordial para a elevação da
qualidade da educação pública e para o desenvolvimento do país em benefício de
sua população.