Por meio da Portaria nº 221, publicada no Diário
Oficial da União, em 10 de março, o Ministério da Educação estabeleceu o valor
anual mínimo nacional por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), a viger no presente ano, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de
2009.
O reajuste aplicado ao antigo valor mínimo foi de
19,2%, e a receita do Fundo deve alcançar - segundo estimativas do MEC - R$ 81
bilhões ao longo de 2009. Destes, R$ 76,8 bilhões serão oriundos dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, e R$ 5 bilhões da União.
Em 2009, o Fundeb atingiu a plenitude das
matrículas de alunos e de receita dos estados, DF e municípios. Em 2010, o
Fundo se integralizará com a soma de 10% à sua receita primária (R$ 7,6 bilhões
a preços atuais) da complementação da União aos entes federativos que se
encontrarem abaixo do valor mínimo nacional – hoje são nove: Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Outros cinco poderão
receber verba suplementar do governo federal: RN, RJ, PR, SE e GO.