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Fundeb tem aumento de 19,2% em 2009
Pela lei 11.738, índice se aplica ao reajuste do Piso Salarial do Magistério

Por meio da Portaria nº 221, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de março, o Ministério da Educação estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a viger no presente ano, com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2009.

O reajuste aplicado ao antigo valor mínimo foi de 19,2%, e a receita do Fundo deve alcançar - segundo estimativas do MEC - R$ 81 bilhões ao longo de 2009. Destes, R$ 76,8 bilhões serão oriundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e R$ 5 bilhões da União.
        Também de acordo com o MEC, o atraso na divulgação do valor per capta do Fundeb se deu em razão da indefinição sobre as previsões de arrecadação tributária dos entes federados. Há temores de que a crise financeira internacional atinja fortemente a economia real e, conseqüentemente, a arrecadação de impostos no país. Diante disso, a Portaria Ministerial, em seu art. 2º, parágrafo 1º, prevê possíveis ajustes no valor mínimo do Fundeb, caso ocorra diminuição na arrecadação. O mesmo se aplicará em casos de incremento tributário.

Em 2009, o Fundeb atingiu a plenitude das matrículas de alunos e de receita dos estados, DF e municípios. Em 2010, o Fundo se integralizará com a soma de 10% à sua receita primária (R$ 7,6 bilhões a preços atuais) da complementação da União aos entes federativos que se encontrarem abaixo do valor mínimo nacional – hoje são nove: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Outros cinco poderão receber verba suplementar do governo federal: RN, RJ, PR, SE e GO.



Autor/Fonte: CNTE
Matéria publicada em: 16/03/09, 07:06

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