Passados exatos três dias do segundo turno das
eleições municipais, os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará ingressaram, no STF, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 11.738/08, que instituiu o Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
Segundo informação divulgada no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal,
apóiam a referida Adin outros cinco governadores: SP, MG, RR, TO e DF, que,
obviamente, por interesses políticos, em 2010, preferiram omitir suas rubricas
na peça judicial.
A estratégia oportunista dos governadores de não
vincular o pedido de inconstitucionalidade do piso ao período eleitoral – caso
contrário muitos dos resultados teriam sido desfavoráveis aos INIMIGOS DA
EDUCAÇÃO – não logrou maioria entre os entes federados, conforme anunciou o
CONSED (Conselho de Secretários Estaduais de Educação) logo após a sanção da
lei do piso. O placar, em tese, hoje, dos estados favoráveis à lei versus os
não favoráveis é de
Por
outro lado, a decisão dos governadores supracitados revela enorme contradição
com suas bancadas no Parlamento, que aprovaram o piso por unanimidade, tanto na
Câmara quanto no Senado. Outro contra-senso situa-se em âmbito do Partido
Socialista Brasileiro (PSB), que em Pernambuco antecipou o piso, antes mesmo da
aprovação da lei federal, porém o governador do Ceará, em atitude antagônica,
subscreveu a Adin contra a Lei 11.738/08.
A CNTE atuará, por todos os meios legais, no
sentido de contrapor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, juntamente com
outras entidades da sociedade civil. A oposição formal à Adin, no entanto, cabe
à Advocacia Geral da União, com a qual a Confederação pretende estabelecer um
diálogo em torno da estratégia de defesa da lei do piso.
Porém, a principal luta a ser travada concentra-se
na mobilização social, através de duas ações eminentes e urgentes. A primeira
diz respeito à continuidade, agora mais intensificada, da mobilização pela
implementação do piso salarial em todos os entes da federação. A segunda
concentrar-se-á na denúncia à sociedade dos governadores contrários ao piso
salarial, que consideramos INIMIGOS DA EDUCAÇÃO, bem como no convencimento
público da importância do conceito de piso para o magistério, que não pode
confundir-se com teto salarial tampouco se desvincular da carreira, caso
realmente pretenda promover a valorização dos profissionais e o resgate da
escola pública.
Força e disposição nunca faltaram aos trabalhadores