Governadores de cinco estados ajuizaram uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas
regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de
escolas públicas da educação básica.
Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do
piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento
básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das
salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem
amparo orçamentário nos estados.
Um dos pontos mais contestados é a denominação de
vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que
venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e
infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir
outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande
do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas
transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”,
disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
A ação é assinada pelos governadores do Paraná,
Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz
Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid
Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins,
Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não
podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.