SINTE-PI - Sindicato dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí SINTE-PI - Sindicato dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí CUT CNTE
Governadores contestam lei que estabeleceu piso salarial para professores
Governadores de cinco estados ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei federal 11.738, define novas regras para o magistério e unifica a remuner

Governadores de cinco estados ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.

Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

A ação é assinada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.



Autor/Fonte: Notícias STF
Matéria publicada em: 31/10/08, 08:58

SINTE-PI - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Rua Barroso, 800 – Centro/Norte - Teresina - Piauí - CEP: 64000-130
Tel: (86) 3222-3278 / 3223-2977/ 3222-5903 Fax: (86) 3222-7764
Clube: (86) 3222-9860 Casa de Hospedagem: (86) 3222-9026
E-mail: sintepiaui@uol.com.br


Site by Masavio