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Análise da decisão do STF sobre o piso nacional do magistério

            Após longo período de espera pela aprovação de um piso que assegure o mínimo de dignidade aos educadores e educadoras brasileiras, agora é a vez de começar a delonga de sua aplicabilidade.

            Na educação é sempre assim, quando parece que vai, volta ao que era antes ou ainda pior. Criamos uma grande expectativa acerca do Piso Nacional, legítima, pelo acenavam governantes e, principalmente deputados, infelizmente alguns até o dia das eleições municipais, pois logo em seguida já ingressaram com a ação de inconstitucionalidade.

            Para entender um pouco dessa “breve/longa” história. Inicialmente os motivos alegados pelos governadores para ingressar com a ação. Dizem os governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes:

[...] a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados. (Notícias STF, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2008).

A governadora do Rio Grande do Sul, representando os demais governadores ressalta ainda que um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso:

“Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. (Notícias STF, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2008).

            Continua a governadora, falando que a ADI também questiona o dispositivo da lei que prevê que o professor dedique um terço da carga horária de trabalho em atividades fora da sala de aula a partir da edição da lei, datada de julho de 2008:

[...] Yeda apontou que a exigência forçará os estados a contratarem mais professores. “Nenhum governo estadual tem orçamento para isso”, frisou. Ela disse que a inconstitucionalidade está no fato de a lei obrigar os estados a quebrarem seus contratos no meio do ano. “Não havia previsão disso nas leis orçamentárias dos estados (feitas ano a ano)”, disse. (Notícias STF, Quarta-feira, 29 de Outubro de 2008).

            Os governadores não estão para brincadeira, ingressaram com a ação e continuaram a pressão no Supremo, alegando pressa no julgamento da ADIN:

A pressa dos governadores se justifica na própria Lei: o novo valor deve começar a ser pago já em 1º de janeiro de 2009. Os governadores confidenciaram, ao final do encontro, que Barbosa teria dito que vai tentar levar o processo para julgamento do Plenário ainda este ano. (Notícias STF, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008).

            O governador Requião do Paraná fala em anarquia ao se referir ao Piso, segundo ele:

Requião disse que a norma, ao invés de criar uma unificação, na verdade chega para anarquizar processos já em curso nos estados, de melhoria da Educação. “O Congresso Nacional meteu a colher onde não devia”, disse Requião. (Notícias STF, Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008)

            Finalmente após inúmeras especulações e discussões, enquanto a categoria aguardava com expectativa e ansiedade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17/12/2008), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08. Houve uma completa deturpação dos termos definidos na lei, que representavam avanço, um deles é o conceito do piso:

Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. (Notícias STF, Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008).

            Outro elemento de profunda importância para a categoria, o artigo que trata da hora-atividade também foi derrubado inicialmente pelo Supremo:

A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.

Após esses ataques os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009, no entanto, isso sem todos aqueles elementos que representavam as expectativas da categoria, portanto, sem repercussões positivas para o próximo ano.

Isso não chega a ser surpresa, sempre defendemos que somente a luta garantiria nossos direitos. É uma pena que alguns acreditaram na “caixa de bondade” do governo e, provocaram desmobilização da categoria.

Os efeitos do julgamento

            Na prática, o julgamento do Supremo reforça a posição do governo do Estado de Santa Catarina, pois autoriza ao mesmo contar como piso todas as vantagens pagas até o momento. Da mesma forma continuamos com a mesma situação da hora-atividade, aula excedente, enfim, continua como está.

            Uma novidade do julgamento é retirar da lei a determinação cronológica de sua aplicabilidade, passando essa responsabilidade ao próprio Supremo, isso é temerário, pois está sendo substituída a determinação de lei, pela vontade dos julgadores da corte, que pode demorar muito tempo até ser definida.

No entanto, é preciso lembrar que nunca conseguimos qualquer avanço sem muita luta, muito enfrentamento e organização da categoria em torno de objetivos comuns.

            É hora de cada colega retomar a razão da nossa organização, unindo esforços em proposições, deixando de lado as divergências e somando nas convergências, para valorizar a estrutura sindical e construir os instrumentos que buscam a melhoria das condições de vida da categoria.



Autor/Fonte: Prof. Antonio Valmor de Campos
Matéria publicada em: 19/12/08, 04:20

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