A idéia de destinar recursos provenientes do
pagamento de royalties do petróleo à educação não é nova. A antiga Lei do
Petróleo (lei 2.004/53) foi alterada em 1969 pelo decreto-lei 523 para prever
que a indenização devida a Estados e territórios, correspondente a 5% do valor
do óleo extraído, caberia ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da
Educação, em partes iguais, no caso de extração da plataforma continental.
Competia ao MEC investir o recurso no "incremento da pesquisa e do ensino
de nível superior no campo das geociências". Em 1973, o decreto-lei 1.288
excluiu o MEC da partilha.
Em 1983, foi aprovada a emenda constitucional 24, que vinculou 13% da receita
de impostos da União a investimentos em educação e 25% no caso de Estados, DF e
municípios, o que mais tarde veio inspirar o constituinte de 1988, que elevou o
percentual da União de 13% para 18%.
O constituinte foi além, ao afirmar que "o
acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo"
(artigo 208, parágrafo 1º). Deu, assim, a largada para a universalização do
ensino fundamental, cujo atendimento atingiu 93% das crianças de sete a 14 anos
em 1997, um ano antes da efetiva entrada em vigor do antigo Fundef.
Em
Na esteira desse processo, a emenda constitucional 14, de 1996, revogou o
dispositivo que ordenava: "[até 1998,] as universidades públicas
descentralizarão suas atividades, de modo a estender suas unidades de ensino
superior às cidades de maior densidade populacional". A lei 8.649, de
1998, por sua vez, proibiu a expansão da rede federal de escolas técnicas ao
determinar que "a expansão da oferta de educação profissional, mediante a
criação de novas unidades de ensino por parte da União, somente poderá ocorrer
em parceria com Estados, DF e municípios, que serão responsáveis pela
manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino".
Finalmente, em 2001, foi vetado o item do Plano
Nacional de Educação que lhe daria sustentabilidade financeira e que estipulava
a seguinte meta: "elevação, na década, através de esforço conjunto da
União, Estados, Distrito Federal e municípios, do percentual de gastos públicos
em relação ao PIB, aplicados em educação, para atingir o mínimo de 7%".
Entre 1995 e
É verdade que vários estudos demonstram que, não
raramente, o processo de universalização do acesso à educação vem acompanhado
da queda de qualidade do ensino. As razões apontadas são as mais variadas.
Contudo, é forçoso reconhecer que o aumento do
atendimento educacional não engendrou esforço nacional pelo aumento do
investimento em educação, muito pelo contrário.
Desde 2004, o país trilha o caminho do
desenvolvimento sustentável, e o governo federal faz esforço considerável para
reforçar o orçamento da educação. A proposta orçamentária para 2003 previa
recursos de R$ 20,2 bilhões para a educação. A proposta para 2009 prevê R$ 48
bilhões.
Essa nova realidade permite consolidar os programas
do Plano de Desenvolvimento da Educação, que conta com a adesão formal dos 27
governadores e 5.563 prefeitos do Brasil.
O novo patamar de financiamento permite consolidar o
novo Fundeb e o piso nacional do magistério, dobrar as vagas de ingresso nas
universidades públicas e triplicar as das escolas técnicas federais, instalar
850 pólos de formação do magistério da Universidade Aberta do Brasil (UAB),
construir 500 creches e pré-escolas ao ano, renovar 20% da frota de veículos
escolares ao ano, instalar internet banda larga em todas as escolas públicas
urbanas, além de apoiar todas as escolas e redes públicas de ensino cujo Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), medido pelo MEC, esteja abaixo da
média nacional - que, aliás, saltou de 3,8 para 4,2, entre 2005 e 2007, para os
anos iniciais do ensino fundamental.
Expandir o acesso à educação de qualidade depende de assegurar fontes estáveis de financiamento. Acelerar o passo exige da nação duas providências: derrubar a DRU da educação e garantir que parte dos royalties do petróleo seja destinada à educação.