No dia 16 de julho, o presidente Lula sancionou a Lei 11.738/08, regulamentando o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Os pressupostos dessa Lei atendem a diversos princípios constitucionais, dentre os quais, o de combater a desigualdades regionais, de valorizar a carreira dos profissionais da educação, assegurando-lhes salário e condições apropriadas de trabalho, e de promover a qualidade da educação pública.
Do ponto de vista prático, o piso do magistério, além de resgatar a valorização dos professores da educação básica, tem a prerrogativa de ajustar os sistemas de ensino com vistas a melhorar a qualidade do ensino público ofertado, sobretudo aos filhos da classe trabalhadora e aos próprios trabalhadores. Infelizmente, nas últimas décadas, e em função do grave e premeditado abandono, a escola pública brasileira carrega a pecha de escola de pobre com qualidade ínfima.
Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE-PI, para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade filiada à Central Única Dos Trabalhadores - CUT, os governadores tiveram amplo acesso ao debate sobre a Lei do piso salarial por ocasião do processo legislativo e das audiências públicas que o antecederam. Tanto é verdade que uma significativa parcela de executivos estaduais
Também não há duvida que a vinculação do piso à elevação da qualidade da educação demandará investimentos. O parlamento interpretou-o como política pública estratégica para o desenvolvimento social e econômico, razão pela qual os estados e os municípios devem implementá-lo, imediatamente, como forma de contribuir para os ajustes pedagógico, financeiro e de pessoal de seus sistemas de ensino.