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Mobilização pelo piso salarial dos Educadores obtém conquista histórica

O Senado Federal aprovou projeto de lei que institui o �piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública�. A lei beneficiará , diretamente,  um milhão e meio de educadores (pela projeção do MEC)  e, indiretamente, quarenta e seis milhões de alunos das redes públicas brasileiras. Conjugado com outras medidas indispensáveis   à valorização profissional (como carreira e formação) , ao adequado financiamento e à   gestão democrática,  o piso será um potente instrumento para a  elevação da qualidade da educação brasileira.

O projeto tramitava desde abril de 2007 no Congresso, onde já havia iniciativas similares. A previsão era de aprovação em agosto daquele ano. Porém,  as insuficiências da proposta original provocaram a necessidade de uma intensa mobilização de educadores, coordenados pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação � CNTE e de agentes políticos , como parlamentares ligados à educação e/ou ao movimento social e  gestores,  vinculados ao MEC, ao CONSED e à UNDIME, especialmente.

 A idéia de um salário de abrangência nacional remonta ao Império.  A Lei  de Educação de 15 de outubro de 1827 estabeleceu uma remuneração anual  entre  300$000 e 500$000 (trezentos e quinhentos mil réis) para os professores da época.  A determinação não vingou, assim como outras que a sucederam.  Entre os motivos,   situa-se a histórica  insuficiência de investimentos, a opção pela descentralização da educação básica e a falta de prioridade real às políticas sociais.  

Por isso, a decisão de ontem tem, pelo menos, três  grandes significados expressos no próprio teor da Lei:  �piso�,  que consiste em um valor abaixo do qual não pode ser estabelecido nenhum vencimento inicial de carreira;  �profissional�, isto é, indutor da formação e da dedicação exclusiva à área da educação; �nacional�, que significa a superação das desigualdades provocadas por fatores sócio-econômicos mas, também, por questões decorrentes do pacto federativo, como a descentralização da educação básica.

O piso terá o mesmo impacto que a instituição do salário mínimo teve para a classe trabalhadora nos anos 40, tanto pelas suas  potencialidades  quanto pelos seus limites. O dado positivo é o próprio reconhecimento de que a profissão exige um patamar básico  de remuneração.  Um fator limitante é a necessidade de ampliação de  seu poder aquisitivo para além dos mecanismos de correção da inflação já previstos.

Neste momento e, no futuro próximo,  a agenda da categoria deve ser a de inclusão de todos os trabalhadores em educação ( o parlamento não contemplou os funcionários de escola), o aperfeiçoamento do projeto de diretrizes nacionais de carreira (que tramita na Câmara dos Deputados) e o aperfeiçoamento  do sistema nacional de formação.  Asseguradas estas condições básicas de exercício profissional,  as lutas dos educadores poderão ampliar os espaços  - construídos com muitas dificuldades -  de discussão de práticas pedagógicas  e de alternativas  à melhoria da educação.



Autor/Fonte: Juçara Dutra Vieira
Matéria publicada em: 10/09/08, 06:24

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