O Senado Federal aprovou projeto de lei que institui o �piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública�. A lei beneficiará , diretamente, um milhão e meio de educadores (pela projeção do MEC) e, indiretamente, quarenta e seis milhões de alunos das redes públicas brasileiras. Conjugado com outras medidas indispensáveis à valorização profissional (como carreira e formação) , ao adequado financiamento e à gestão democrática, o piso será um potente instrumento para a elevação da qualidade da educação brasileira.
O projeto tramitava desde abril de 2007 no Congresso, onde já havia iniciativas similares. A previsão era de aprovação em agosto daquele ano. Porém, as insuficiências da proposta original provocaram a necessidade de uma intensa mobilização de educadores, coordenados pela Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação � CNTE e de agentes políticos , como parlamentares ligados à educação e/ou ao movimento social e gestores, vinculados ao MEC, ao CONSED e à UNDIME, especialmente.
A idéia de um salário de abrangência nacional remonta ao Império. A Lei de Educação de 15 de outubro de 1827 estabeleceu uma remuneração anual entre 300$000 e 500$000 (trezentos e quinhentos mil réis) para os professores da época. A determinação não vingou, assim como outras que a sucederam. Entre os motivos, situa-se a histórica insuficiência de investimentos, a opção pela descentralização da educação básica e a falta de prioridade real às políticas sociais.
Por isso, a decisão de ontem tem, pelo menos, três grandes significados expressos no próprio teor da Lei: �piso�, que consiste em um valor abaixo do qual não pode ser estabelecido nenhum vencimento inicial de carreira; �profissional�, isto é, indutor da formação e da dedicação exclusiva à área da educação; �nacional�, que significa a superação das desigualdades provocadas por fatores sócio-econômicos mas, também, por questões decorrentes do pacto federativo, como a descentralização da educação básica.
O piso terá o mesmo impacto que a instituição do salário mínimo teve para a classe trabalhadora nos anos 40, tanto pelas suas potencialidades quanto pelos seus limites. O dado positivo é o próprio reconhecimento de que a profissão exige um patamar básico de remuneração. Um fator limitante é a necessidade de ampliação de seu poder aquisitivo para além dos mecanismos de correção da inflação já previstos.
Neste momento e, no futuro próximo, a agenda da categoria deve ser a de inclusão de todos os trabalhadores em educação ( o parlamento não contemplou os funcionários de escola), o aperfeiçoamento do projeto de diretrizes nacionais de carreira (que tramita na Câmara dos Deputados) e o aperfeiçoamento do sistema nacional de formação. Asseguradas estas condições básicas de exercício profissional, as lutas dos educadores poderão ampliar os espaços - construídos com muitas dificuldades - de discussão de práticas pedagógicas e de alternativas à melhoria da educação.